A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é uma lei brasileira, que entrou em vigor em setembro de 2020.
A LGPD estabelece um conjunto de diretrizes para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais por organizações, visando proteger a privacidade e os direitos dos indivíduos (Titulares de Dados).
Para estar em conformidade com a LGPD, as organizações (Controladores e Operadores) devem adotar medidas técnicas, organizacionais e jurídicas para garantir a proteção adequada dos dados pessoais que coletam e processam.
Confirmação e Acesso: Você pode solicitar ao Controlador a confirmação sobre a existência de tratamento dos seus dados pessoais para que, em caso positivo, você possa acessá-los, inclusive por meio de solicitação de cópias dos registros que temos sobre você.
Retificação: Você pode solicitar a correção dos seus dados pessoais caso estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
Anonimização, bloqueio ou eliminação: Você pode solicitar,
a) A anonimização dos seus dados pessoais, de forma que eles não possam mais ser relacionados a você e, portanto, deixem de ser dados pessoais;
b) O bloqueio dos seus dados pessoais, suspendendo temporariamente a sua possibilidade de os tratarmos para certas finalidades;
c) A eliminação dos seus dados pessoais, caso em que deveremos apagar todos os seus dados pessoais sem possibilidade de reversão.
Portabilidade: Você pode solicitar que a VIETEC forneça os seus dados pessoais em formato estruturado e interoperável visando à sua transferência para um terceiro, desde que essa transferência não viole a propriedade intelectual ou segredo de negócios do Controlador.
Informação sobre o compartilhamento: Você tem o direito de saber quais são as entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realiza uso compartilhado dos seus dados pessoais.
Informação sobre a possibilidade de não consentir: Você tem o direito de receber informações claras e completas sobre a possibilidade e as consequências de não fornecer consentimento, quando ele for solicitado pelo Controlador. O seu consentimento, quando necessário, deve ser livre e informado. Portanto, sempre que pedirmos seu consentimento, você será livre para negá-lo.
Revogação do consentimento: Caso você tenha consentido com alguma finalidade de tratamento dos seus dados pessoais, você pode sempre optar por retirar o seu consentimento. No entanto, isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado anteriormente à revogação.
Oposição: A Lei autoriza o tratamento de dados pessoais mesmo sem o seu consentimento ou um contrato como o COntrolador. Nessas situações, o Controlador somente tratará seus dados pessoais se tiver motivos legítimos para tanto, como, por exemplo, quando for necessário para garantir a prevenção à fraude. Caso você não concorde com alguma finalidade de tratamento dos seus dados pessoais, você poderá apresentar oposição, solicitando a sua interrupção.
A área de atendimento ao Titular de Dados é um canal destinado a receber e responder requerimentos dos Titulares sobre o tratamento dado aos seus dados pessoais pelo controlador. Um canal exclusivo para que o Titular possa questionar sobre os seus dados e garantir seus direitos de forma organizada e ágil.
Para ter acesso a área de atendimento ao Titular de Dados, basta você se cadastrar clicando no link abaixo. Seus dados informados serão utilizados única e exclusivamente para autenticar sua identidade e lhe permitir o acesso à área de atendimento para poder fazer suas solicitações ao Encarregado de Dados (DPO). Seu acesso não será liberado imediatamente, pois o DPO fará uma autenticação de sua identidade para mitigar o riscos de vazamento de dados e garantir a sua segurança. Essa autenticação poderá ser solicitada por telefone, ou e-mail, portanto, certifique-se que informou corretamente seus dados. Caso seja identificado que o controlador não executou e não executa tratamento de seus dados, seu acesso não será permitido e seus dados de cadastro excluídos, por não haver finalidade ou hipótese legal de tratamento para estes. Você será informado por e-mail.
Conforme o Art. 41 da LGPD, o controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
São suas atribuições:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
* Informações sobre nosso Encarregado de Dados esta em nossa Política de Privacidade
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Se você tem mais dúvidas sobre os seus direitos, sobre como tratamos seus dados pessoais, ou sobre a área de atendimento ao Titular de Dados, contate o nosso Encarregado de Dados!